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Jurisprudência


TJDF APC - 1008449-20140111376247APC

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. FIANÇA E AVAL. FALTA DE OUTORGA CONJUGAL. CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS.I. Fiança prestada sem o consentimento do cônjuge e sem suprimento judicial expõe-se à anulação prevista dos artigos 1.647, inciso I, e 1.649 do Código Civil.II. A nulidade relativa da fiança, uma vez pronunciada, afeta a sua própria validade e por isso impede a sua subsistência, ainda que parcial.III. Segundo a inteligência do artigo 903 do Código Civil, aval prestado em título de crédito regido por lei específica não se subordina à vênia conjugal exigida no artigo 1.647, inciso III, da Lei Civil.IV. A interpretação sistemática do Código Civil evidencia que o requisito da outorga conjugal deve ficar restrito aos títulos de crédito que não sejam regulados por norma especial.V. A legislação cambial se aplica às cédulas de crédito bancário por força do artigo 44 da Lei 10.931/2004, notadamente quanto ao aval e ao endosso, de modo que a esse tipo de título de crédito não se aplica a exigência da vênia conjugal presente no Código Civil.VI. Recurso conhecido e provido em parte.

Data do Julgamento : 29/03/2017
Data da Publicação : 07/04/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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