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Jurisprudência


TJDF APC - 1008875-20150710183132APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C/ REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PROPAGANDA ENGANOSA. INEXISTENCIA. COBRANÇAS REFERENTES A ATUALIZAÇÕES PELO INCC. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL E MATERIAL. CARÊNCIA. 1. A relação jurídica é de consumo quando as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, já que a empresa ré comercializa, no mercado de consumo, bem imóvel adquirido pelo autor como destinatário final.2. Não se configura em propaganda enganosa quando há publicidade de valor Chaves R$ 0 e a empresa construtora exige o pagamento da diferença apontada como condição da entrega das chaves, quando a quantia cobrada decorre tão somente de atualização monetária do valor do imóvel, devidamente prevista em contrato.3. É admissível a atualização monetária do saldo devedor pelo INCC - Índice Nacional da Construção Civil, pois referido índice reflete as variações dos custos da matéria prima utilizada na construção até a data da expedição do habite-se, cuja correção monetária não representa um ganho ou acréscimo por parte da construtora, mas simples recomposição do valor da moeda.4. Não se revela ilícita a conduta da ré em exigir o pagamento da diferença apontada como condição da entrega das chaves.5. Inexistindo ato ilícito, afasta-se, de imediato, a obrigação de indenização por danos morais e materiais.6. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 05/04/2017
Data da Publicação : 10/04/2017
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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