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Jurisprudência


TJDF APC - 1008881-20160610106443APC

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CÂNCER. EXAME PET-CET. NEGATIVA DE COBERTURA. APLICABILIDADE DO CDC. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Adignidade da pessoa humana tem primazia sobre todos os institutos jurídicos, sendo que a atual Carta Política deu a tal princípio especial importância, por ser ele norteador da valorização da pessoa humana em seus diversos âmbitos. Assim, as pretensões relativas à vida e à saúde do cidadão devem ser analisadas sob este prisma.2. Aapelada é portadora de lesão ulcerada em cólon descendente com adenocarcinoma, em anel de sinete. Em relatório médico, foi requisitado o exame de imagem PET-CT para atestar outros possíveis pontos de metástase.3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação havida entre o segurado e a operadora de plano de saúde.4. Considera-se ilícito contratual, capaz de gerar indenização por danos morais, a negativa do plano de saúde em custear tratamento prescrito por médico, para prolongar e melhorar a qualidade de vida de paciente.5. A fixação da indenização por danos morais deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como a intensidade do sofrimento e a repercussão do dano. A fixação da indenização no patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) atende ao caráter compensatório e ao mesmo tempo inibidor de reiteração à práticade novas condutas pelo agente causador do dano.6. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 05/04/2017
Data da Publicação : 07/04/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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