TJDF APC - 1008883-20160610082207APC
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. RECONVENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DIREITO DO PATRONO DA PARTE VENCEDORA. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme as disposições do art. 85, §2º do CPC, os honorários de sucumbência constituem direito do advogado da parte vencedora. 2. Segundo a jurisprudência deste eg. Tribunal de Justiça, para a devolução em dobro de quantia indevidamente cobrada, torna-se imperiosa e necessária a prova de má-fé do credor, o que não se demonstrou na espécie, onde a cobrança se deu por falta de controle financeiro. 4.Confirmada a sentença, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios da parte vencedora, com base no art. 85, §11º, do CPC. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. RECONVENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DIREITO DO PATRONO DA PARTE VENCEDORA. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme as disposições do art. 85, §2º do CPC, os honorários de sucumbência constituem direito do advogado da parte vencedora. 2. Segundo a jurisprudência deste eg. Tribunal de Justiça, para a devolução em dobro de quantia indevidamente cobrada, torna-se imperiosa e necessária a prova de má-fé do credor, o que não se demonstrou na espécie, onde a cobrança se deu por falta de controle financeiro. 4.Confirmada a sentença, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios da parte vencedora, com base no art. 85, §11º, do CPC. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
05/04/2017
Data da Publicação
:
07/04/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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