TJDF APC - 100906-APC4433697
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - EXAME PSICOTÉCNICO - SÚMULA 01/TJDFT. - O concursado é obrigado a se submeter a exame psicotécnico, mas não pode ser reprovado na hipótese de não ser-recomendado. - A ilegalidade da reprovação se verifica, quando o concursado está impedido de examinar, constestar ou recorrer da decisão, que o afasta do concurso. - A não recomendação pode se dar por vários motivos, dependendo da descrição do perfil, inclusive por ter optido acima do recomendado. - a Súmula 01/TJDFT permite que o candidato prossiga nas demais fases do concurso, independentemente de se submeter a novo exame psicotécnico.
Ementa
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - EXAME PSICOTÉCNICO - SÚMULA 01/TJDFT. - O concursado é obrigado a se submeter a exame psicotécnico, mas não pode ser reprovado na hipótese de não ser-recomendado. - A ilegalidade da reprovação se verifica, quando o concursado está impedido de examinar, constestar ou recorrer da decisão, que o afasta do concurso. - A não recomendação pode se dar por vários motivos, dependendo da descrição do perfil, inclusive por ter optido acima do recomendado. - a Súmula 01/TJDFT permite que o candidato prossiga nas demais fases do concurso, independentemente de se submeter a novo exame psicotécnico.
Data do Julgamento
:
20/11/1997
Data da Publicação
:
17/12/1997
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO MARIOSI
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