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Jurisprudência


TJDF APC - 1009357-20100710275506APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS. VENDA A NON DOMINO. NULIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR PROPORCIONAL. 1. Avenda a non domino envolve objeto ilícito, apto a fulminar de nulidade o ato jurídico praticado, pois somente se pode oferecer à venda aquele que é o proprietário ou legítimo representante da coisa. 2. Adoutrina reconhece na desapropriação e nas alienações a non domino em geral autênticas hipóteses de evicção. Não tendo havido qualquer indício de dolo por parte do autor (adquirente), deve o réu responder pelos riscos e danos decorrentes da evicção da propriedade alienada ao autor (art. 447 do CCB/2002); deve responder também pela indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir; pela indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção. 3. Avenda a non domino acarreta dano moral in re ipsa. O quantum compensatório deve ser fixado de forma proporcional e quando o valor se mostrar excessivo, deve-se fazer sua redução. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 15/03/2017
Data da Publicação : 18/04/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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