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Jurisprudência


TJDF APC - 1009440-20160110508000APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CURSO TÉCNICO DE MICROINFORMÁTICA. REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE. GRADUAÇÃO SUPERIOR. REQUISITOS DO EDITAL ATENDIDOS. 1. A conclusão de curso de nível médio, técnico, autorizado pela Resolução do Conselho Superior nº 06/13 e com registro no Conselho de Classe competente (CREA), atende aos requisitos do edital do certame público para cargo de nível médio. 2. Vislumbra-se não ser razoável que o autor não siga nas etapas do concurso público por possuir além da instrução de nível médio, habilitação superior, com especialidade e carga horária a maior, ultrapassando às exigências do edital, quanto às constantes em seus requisitos. 3. Se a finalidade do concurso público é selecionar os mais capacitados para o exercício do serviço público, inexiste qualquer desrespeito a vinculação do instrumento convocatório e ao princípio da isonomia ao convocar candidato que atende a todas as condições, e ainda, as supera com graduação superior. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 22/02/2017
Data da Publicação : 18/04/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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