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Jurisprudência


TJDF APC - 1009450-20150410052348APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (DPVAT). REGRA DA LEI 6.194/74. EVENTO OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DAS ALTERAÇÕES IMPLANTADAS PELA MP 451/2008, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11.945/09. DEBILIDADE PERMANENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O seguro DPVAT é regulamentado pela Lei nº 6.194/1974, prevendo no artigo 5º as normas sobre o direito à indenização do seguro DPVAT. O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro. 2. Devem ser reembolsadas, na forma do artigo 3º da Lei nº 6.194/1974 as despesas médicas comprovadamente realizadas pela vítima do sinistro. 3. Preliminar acolhida, recurso conhecido em parte e na parte conhecida, desprovido.

Data do Julgamento : 15/03/2017
Data da Publicação : 18/04/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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