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Jurisprudência


TJDF APC - 1009456-20160110590912APC

Ementa
APELAÇÃO CIVIL. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA FUNERAL. RESTITUIÇÃO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS. ÔNUS DA PROVA NÃO PRODUZIDO PELA SEGURADORA. DEVER DE RESTITUIR. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. O contrato de seguro e assistência funeral consiste em fornecimento de produto, de cunho profissional, direcionado ao segurado/consumidor como destinatário final, aplicando-se as normas consumeristas. 2. O serviço de assistência funeral foi avençado entre as partes, distinto do serviço de seguro por morte acidental, competindo à seguradora demonstrar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos dos direitos autorais. Não apresentada qualquer justificativa ou objeção para o não reembolso requerido pela parte contrária, deve a contratada responder por sua obrigação em restituir o montante que fora gasto nos serviços funerais, uma vez que não negou o direito dos autores. 3. Não demonstra a presença de dano moral a negativa de pagamento de assistência funerária, quando não acarreta qualquer desarranjo financeiro, ou de qualquer outra ordem, na rotina diária dos requerentes. O evento morte de um ente familiar, de modo isolado ao inadimplemento contratual questionado, que reflete na vida íntima dos familiares. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 15/03/2017
Data da Publicação : 18/04/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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