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Jurisprudência


TJDF APC - 1009499-20160110420440APC

Ementa
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. LEI Nº 9.656/98. OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO. APLICAÇÃO DO CDC. NEGATIVA DE COBERTURA. PERÍODO DE CARÊNCIA. DESCABIMENTO DA RECUSA. EMERGÊNCIA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 1. ALei nº 9.656/1998 veda expressamente práticas abusivas perpetradas pelas operadoras de plano de saúde, tais como a negativa infundada de realização de exames e de procedimentos cirúrgicos emergenciais indicado por médico especialista. 2. Em atenção ao enunciado da Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça, há se afirmar que a negativa da operadora de plano de saúde, sob o fundamento de que não cumpriu o prazo de carência, frustra a legítima expectativa gerada no consumidor no momento da contratação, ofendendo a boa-fé que os contratantes, por imposição legal, devem guardar. 3. Anegativa da seguradora quanto ao procedimento médicos solicitado é abusiva, pois coloca o segurado em desvantagem exagerada. 4. Embora a negativa da ré em custear o tratamento indicado ao autor tenha provocado angústia e aborrecimento, inexiste motivo que vislumbre excepcionalidade apta a tornar justificável a compensação a título de dano moral, pois não restou demonstrado nos autos que houve qualquer indício de risco de morte da autora. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 15/03/2017
Data da Publicação : 18/04/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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