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Jurisprudência


TJDF APC - 1009533-20150310185219APC

Ementa
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. DIAGNÓSTICO. ERRO. SEQUELAS. PERDA PARCIAL DA MOBILIDADE DE MEMBRO SUPERIOR. TRATAMENTO CIRÚRGICO. DEMORA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO. DESNECESSIDADE. INOCORRÊNCIA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO. LAUDO PERICIAL. PERITO. PARCIALIDADE. PROVAS. CONTRADITA. CARÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO LÍCITO. DANO. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. ALEA THERAPEUTIKE. HONORÁRIOS. CPC/2015. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. 1. A responsabilidade civil, disciplinada pelo art. 186 do Código Civil, preceitua que constitui ato ilícito, apto a ensejar reparação, aquele que evidencie o nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano experimentado pela vítima. 2. A responsabilização civil do médico exige demonstração de ato ilícito, sendo imprescindível a tríade culpa do agente, dano efetivo e nexo de causalidade. 3. Não há erro médico por convicção íntima do paciente. Como olaudo pericial produzido por ordem do Juiz não identificou o nexo causal indicado pelo apelante, incabível a indenização pleiteada. 4. Em um regime de livre persuasão racional, o Juiz tem assegurada a primazia de decidir com base na prova que, segundo o seu entendimento, melhor refletir a realidade dos fatos postos a seu julgamento. 5. O laudo pericial é claro, elucidativo e conclusivo. Adequado à determinação do art. 473 do CPC, não foi especificamente impugnado, assim como o perito não contraditado de forma apropriada, e, por isso, deve prevalecer a despeito do mero inconformismo da parte. 6. Passada a fertilidade que gerou ações por dano moral em números exponenciais, que resultou em uma espécie juridicamente insuportável e economicamente intolerável de indenizações por solidariedade nacional(Indemnisation par la solidarité nationale), fundamentadas na premissa de que há dano moral para todos e contra todos, por tudo e por nada, é chegada a hora de se retomar a real serventia do conceito prudencial de dano moral, que não é um efeito ínsito à sucumbência, não é uma cláusula penal implícita na responsabilidade civil contratual, tampouco na extracontratual, nem uma forma de se manter relações sociais civilizadas. 7. O dano aleatório, resultante da chamada álea terapêutica (alea therapeutike), sobre a qual o médico não tem controle, decorre de resultado imprevisível ou conjuntural, em que não há falta ou falha na prestação do serviço. O dano aleatório não gera dever de indenizar se o procedimento for realizado com o consentimento expresso de paciente capaz ou de seu representante legal (responsabilidade civil contratual); ou tácito, nos casos de estado de necessidade (responsabilidade civil extracontratual). 8. As contrarrazões não são a via adequada para se formular pedido de reforma dos parâmetros estabelecidos pela sentença na fixação dos honorários advocatícios. Precedentes deste Tribunal. 9. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 06/04/2017
Data da Publicação : 24/04/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : DIAULAS COSTA RIBEIRO
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