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Jurisprudência


TJDF APC - 1009568-20160110780235APC

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. VÁLIDO. BOA FÉ OBJETIVA. FIANÇA. DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA.I. É obrigação das partes guardarem a boa-fé objetiva não só no momento da pactuação do contrato, mas também na execução e no término deste.II. A fiança é uma espécie de contrato que uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.III. Não há que se falar em dano moral diante da inexistência de conduta ilícita do banco, já que este só cumpriu com as cláusulas contratuais previamente ajustadas.IV. Negado provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 05/04/2017
Data da Publicação : 11/04/2017
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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