TJDF APC - 1009586-20130710309553APC
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO. ADVOGADO E PESSOAL. PARALISAÇÃO SUPERIOR A 30 DIAS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, III, §1º. aRTIGO 485, §6º DO cpc. sÚMULA 240 DO stj. recurso DESprovido. I. É requisito, para configuração do abandono, previsto no art. 485, III, do CPC/2015, a dupla intimação, qual seja, do advogado e pessoal da parte em 5 dias. II. O artigo 485, §6º do CPC, bem como a súmula 240 do STJ, informam sobre a necessidade de extinção do processo mediante o requerimento do réu, quando este tiver sido citado a apresentado defesa, não se aplicando ao caso vertente, porquanto embora citado, não houve contestação e nem embargos do devedor. III. Existentes os requisitos para configuração de abandono da causa pelo autor, impõe-se a extinção da execução. IV. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO. ADVOGADO E PESSOAL. PARALISAÇÃO SUPERIOR A 30 DIAS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, III, §1º. aRTIGO 485, §6º DO cpc. sÚMULA 240 DO stj. recurso DESprovido. I. É requisito, para configuração do abandono, previsto no art. 485, III, do CPC/2015, a dupla intimação, qual seja, do advogado e pessoal da parte em 5 dias. II. O artigo 485, §6º do CPC, bem como a súmula 240 do STJ, informam sobre a necessidade de extinção do processo mediante o requerimento do réu, quando este tiver sido citado a apresentado defesa, não se aplicando ao caso vertente, porquanto embora citado, não houve contestação e nem embargos do devedor. III. Existentes os requisitos para configuração de abandono da causa pelo autor, impõe-se a extinção da execução. IV. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
05/04/2017
Data da Publicação
:
11/04/2017
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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