TJDF APC - 1009587-20150111124903APC
PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÕES. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEITADA. MÉRITO. RESCISÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. NÃO CONFIGURADO. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. VALIDADE. LUCROS CESSANTES. MULTA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Reconhecida a incidência do Código de Defesa do Consumidor ao caso, a pessoa jurídica envolvida na cadeia de produção do bem colocado à disposição do consumidor responde por eventuais danos a ele causados. 2. Não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade quando a parte em seu inconformismo trata da razão de fundo que deu sustentação para que a decisão do magistrado tivesse sido proferida naqueles moldes. 3. Não são devidos lucros cessantes aos promitentes-compradores, quando não está configurada a mora da construtora, ante a previsão expressa do prazo de prorrogação automática de 180 (cento e oitenta) dias corridos. 4. É cabível a multa compensatória no caso de processo de rescisão, ainda que não previsto para o alienante, a fim de manter o equilíbrio na relação e o não enriquecimento sem causa de uma das partes. 5. Apelos não providos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÕES. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEITADA. MÉRITO. RESCISÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. NÃO CONFIGURADO. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. VALIDADE. LUCROS CESSANTES. MULTA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Reconhecida a incidência do Código de Defesa do Consumidor ao caso, a pessoa jurídica envolvida na cadeia de produção do bem colocado à disposição do consumidor responde por eventuais danos a ele causados. 2. Não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade quando a parte em seu inconformismo trata da razão de fundo que deu sustentação para que a decisão do magistrado tivesse sido proferida naqueles moldes. 3. Não são devidos lucros cessantes aos promitentes-compradores, quando não está configurada a mora da construtora, ante a previsão expressa do prazo de prorrogação automática de 180 (cento e oitenta) dias corridos. 4. É cabível a multa compensatória no caso de processo de rescisão, ainda que não previsto para o alienante, a fim de manter o equilíbrio na relação e o não enriquecimento sem causa de uma das partes. 5. Apelos não providos.
Data do Julgamento
:
05/04/2017
Data da Publicação
:
11/04/2017
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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