TJDF APC - 1009752-20140310108367APC
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO POR SIMULAÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR. PRETENSÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. DEFERIMENTO. REVISÃO DO ATO JUDICIAL NA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO DE PETIÇÃO, DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO CONTRADITÓRIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. -São direitos constitucionais fundamentais o de petição, o respeito ao devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, inafastabilidade da jurisdição, assim como da motivação de todas as decisões judiciais (art. 93, IX, CF). Disso decorre o direito das partes de produzirem as provas sobre os fatos que entendem amparar suas pretensões ou rechaçar aquelas aduzidas.-O princípio do livre convencimento ou da persuasão racional instrumentaliza o juiz do poder de decidir as provas necessárias e essenciais ao seu convencimento, na qualidade do seu destinatário (art. 130, CPC e art. 370 do NCPC). Mas daí não se pode deduzir que o Julgador poderá indeferir todo e qualquer elemento de convencimento, porque isso resultaria na violação ao direito de petição das partes. É intrínseco ao devido processo legal, oportunizar aos contendedores produzirem as provas através das quais pretendem demonstrar os fatos em que amparam suas pretensões. Nesse sentido: STJ/ EDcl no AgRg no REsp 251.038/SP).-O depoimento pessoal nem sempre se revela adequado para a comprovação dos fatos já declinados na inicial e na resposta. Contudo, na hipótese, tal elemento de convencimento tem a potencialidade de atender os argumentos sustentados pela apelante em sua defesa. -De mais a mais, é defeso ao Juiz retratar-se tardiamente ou modificar a substância do que fora decidido (art. 471 CPC/Art. 505 no NCPC). No caso, já havia se operado a preclusão pro judicato, de modo que não restou configurada nova situação jurídica capaz de ensejar a revisão da decisão saneadora, que deferiu a produção da prova oral.-RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO POR SIMULAÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR. PRETENSÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. DEFERIMENTO. REVISÃO DO ATO JUDICIAL NA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO DE PETIÇÃO, DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO CONTRADITÓRIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. -São direitos constitucionais fundamentais o de petição, o respeito ao devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, inafastabilidade da jurisdição, assim como da motivação de todas as decisões judiciais (art. 93, IX, CF). Disso decorre o direito das partes de produzirem as provas sobre os fatos que entendem amparar suas pretensões ou rechaçar aquelas aduzidas.-O princípio do livre convencimento ou da persuasão racional instrumentaliza o juiz do poder de decidir as provas necessárias e essenciais ao seu convencimento, na qualidade do seu destinatário (art. 130, CPC e art. 370 do NCPC). Mas daí não se pode deduzir que o Julgador poderá indeferir todo e qualquer elemento de convencimento, porque isso resultaria na violação ao direito de petição das partes. É intrínseco ao devido processo legal, oportunizar aos contendedores produzirem as provas através das quais pretendem demonstrar os fatos em que amparam suas pretensões. Nesse sentido: STJ/ EDcl no AgRg no REsp 251.038/SP).-O depoimento pessoal nem sempre se revela adequado para a comprovação dos fatos já declinados na inicial e na resposta. Contudo, na hipótese, tal elemento de convencimento tem a potencialidade de atender os argumentos sustentados pela apelante em sua defesa. -De mais a mais, é defeso ao Juiz retratar-se tardiamente ou modificar a substância do que fora decidido (art. 471 CPC/Art. 505 no NCPC). No caso, já havia se operado a preclusão pro judicato, de modo que não restou configurada nova situação jurídica capaz de ensejar a revisão da decisão saneadora, que deferiu a produção da prova oral.-RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
Data do Julgamento
:
06/04/2017
Data da Publicação
:
24/04/2017
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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