TJDF APC - 1009774-20110910191227APC
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EXECUÇÃO. MORTE DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO. LEGITIMADOS PASSIVOS. SUCESSORES. EMENDA A INICIAL. NÃO ATENDIMENTO. EXTINÇÃO DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE DE PARTE (ART. 485, VI, DO CPC). INTIMAÇÃO PESSOAL. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 485, DO CPC. INAPLICABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR OUTROS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1- Falecido o devedor e não havendo inventário em andamento, a ação de execução deverá ser proposta contra o espólio, representado por seus sucessores (art. 1.797, do Código Civil).2- Descumprido ou atendido de forma equivocada o despacho que determina à emenda à peça vestibular, a persistência da irregularidade leva à extinção do processo por ilegitimidade passiva da parte (art. 485, VI, do CPC).3- A extinção da ação com base no art. 485, VI, do CPC, prescinde da intimação pessoal da parte, diligência atrelada exclusivamente à situação de abandono ou falta de impulsão da marcha processual (§1º). Ademais, foi facultada à emenda a inicial pelo magistrado.4- APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EXECUÇÃO. MORTE DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO. LEGITIMADOS PASSIVOS. SUCESSORES. EMENDA A INICIAL. NÃO ATENDIMENTO. EXTINÇÃO DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE DE PARTE (ART. 485, VI, DO CPC). INTIMAÇÃO PESSOAL. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 485, DO CPC. INAPLICABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR OUTROS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1- Falecido o devedor e não havendo inventário em andamento, a ação de execução deverá ser proposta contra o espólio, representado por seus sucessores (art. 1.797, do Código Civil).2- Descumprido ou atendido de forma equivocada o despacho que determina à emenda à peça vestibular, a persistência da irregularidade leva à extinção do processo por ilegitimidade passiva da parte (art. 485, VI, do CPC).3- A extinção da ação com base no art. 485, VI, do CPC, prescinde da intimação pessoal da parte, diligência atrelada exclusivamente à situação de abandono ou falta de impulsão da marcha processual (§1º). Ademais, foi facultada à emenda a inicial pelo magistrado.4- APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
Data do Julgamento
:
06/04/2017
Data da Publicação
:
24/04/2017
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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