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Jurisprudência


TJDF APC - 1009812-20140610095460APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. MORTE DO CONDUTOR. INTERESSE RECURSAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. EXAME DE ALCOOLEMIA. RECUSA INJUSTIFICADA. DANO MORAL. Não configuração. 1. Não há que se falar em falta de interesse processual por ausência de esgotamento das vias administrativas.2. Ajurisprudência do Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento de que a embriaguez apenas exime o ente segurador do dever de indenizar quando se torna causa determinante para a ocorrência do sinistro.3. Não havendo indícios de que o sinistro foi influenciado por eventual estado de embriaguez do condutor, o não pagamento da indenização securitária por ausência de exame de alcoolemia afigura-se recusa injustificada do cumprimento do seguro contratado.4. Para a configuração do dano moral, é imprescindível que as circunstâncias fáticas demonstrem que o ilícito material gerou consequências que extrapolam os meros aborrecimentos e transtornos decorrentes do inadimplemento contratual.5. Ainda que se trate de contrato de adesão regulado por norma consumerista, descabe o uso de interpretação favorável ao consumidor em hipótese contrária à literalidade dos termos da avença, com o propósito de estabelecer obrigação não contratada.6. Apelação cível conhecida e provida em parte. Recurso adesivo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 15/03/2017
Data da Publicação : 17/04/2017
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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