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Jurisprudência


TJDF APC - 1009984-20160111018615APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. DATA DA FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. PRAZO IDÊNTICO AO DA PRETENSÃO ORIGINAL (DECRETO Nº 20.910/32, ART. 1º; STF, SÚMULA 150). LIQUIDAÇÃO VIA CÁLCULOS. APRESENTAÇÃO DE FICHAS FINANCEIRAS. DESÍDIA DA ADMINISTRAÇÃO. INTERFERÊNCIA NO PRAZO PRESCRICIONAL. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO. DISPONIBILIDADE E DIREITO DO CREDOR. INÉRCIA. PRESCRIÇÃO. AFIRMAÇÃO. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ARTS. 85, §§ 2º E 11). 1. Aperfeiçoado o título executivo judicial, tornando viável a deflagração da fase executiva destinada à realização do direito firmado, o prazo prescricional da execução, que se aperfeiçoa no mesmo interregno da ação, é deflagrado com termo inicial na data do trânsito em julgado, vindo a aperfeiçoar-se no quinquênio subsequente, em se tratando de crédito detido em face da Fazenda Pública (Decreto nº 20.910/32, art. 1º; STF, Súmula 150), se permanece inerte o credor. 2. Considerando que a execução é manejada no interesse exclusivo e por conta e risco do credor, a eventual inércia da administração no fornecimento das fichas financeiras reputadas necessárias à confecção dos cálculos de liquidação o crédito reconhecido não interfere no prazo prescricional, pois, sob essa premissa, compete ao credor apurar o que o assiste de conformidade com os elementos dos quais dispõe, relegando-se debate acerca de eventual excesso para a fase de impugnação reservada ao obrigado. 3..Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do apelo implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 4. Apelo conhecido e desprovido. Majorados os honorários advocatícios imputados à apelante. Unânime.

Data do Julgamento : 05/04/2017
Data da Publicação : 28/04/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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