TJDF APC - 1010083-20160110242112APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. HABITAÇÃO. CODHAB. PROGRAMA MORAR BEM. CONVOCAÇÃO PARA HABILITAÇÃO. MERA EXPECTATIVA. PODER JUDICIÁRIO. REVISÃO DE ILEGALIDADE E ABUSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PRETERIÇÃO. NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Lei nº 3.877/06 dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal e estabelece os requisitos para participação e escolha dos beneficiados. 2. A convocação da autora para participar de habilitação não gera direito a receber moradia, remanescendo, tão somente, expectativa de direito. 3. Não havendo demonstração de que a autora foi preterida em relação à sua colocação e por candidatos que possuem condições mais favoráveis e não havendo ato ilícito da Administração, não há ofensa ao direito de moradia da apelante. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. HABITAÇÃO. CODHAB. PROGRAMA MORAR BEM. CONVOCAÇÃO PARA HABILITAÇÃO. MERA EXPECTATIVA. PODER JUDICIÁRIO. REVISÃO DE ILEGALIDADE E ABUSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PRETERIÇÃO. NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Lei nº 3.877/06 dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal e estabelece os requisitos para participação e escolha dos beneficiados. 2. A convocação da autora para participar de habilitação não gera direito a receber moradia, remanescendo, tão somente, expectativa de direito. 3. Não havendo demonstração de que a autora foi preterida em relação à sua colocação e por candidatos que possuem condições mais favoráveis e não havendo ato ilícito da Administração, não há ofensa ao direito de moradia da apelante. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
Data do Julgamento
:
05/04/2017
Data da Publicação
:
19/04/2017
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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