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Jurisprudência


TJDF APC - 1010086-20150710125044APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. CITRA PETITA. ENADE. IRREGULARIDADE. CONDIÇÃO PARA CONCLUSÃO DO CURSO. LEGALIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. É nula a sentença que deixa de se manifestar sobre um ou mais dos pedidos feitos na inicial, sendo necessária sua cassação. 2. Desnecessário o retorno dos autos à instância de origem, ante a aplicação do disposto no art. 1.013, §3º, II do CPC, utilizando-se da Teoria da Causa Madura para analisar a questão, pois o processo está devidamente instruído. Precedentes. 3. Pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a legalidade de condicionar a conclusão do curso superior em razão de situação irregular do ENADE, assim, improcedente o pedido autoral para obrigar a faculdade a expedir o certificado de conclusão de curs. 4. Percebe-se que nem toda ordem de abalo psíquico ou perturbação emocional é apta a configurar dano moral, porque este não há de confundir-se com os percalços, aborrecimentos e alterações momentâneas ou tênues do normal estado psicológico, sob pena de banalizar-se e desvirtuar-se a concepção e finalidade de tão destacado instituto jurídico. 5. No caso em análise, ausente qualquer ilegalidade da faculdade em impedir a conclusão do curso, não há que se falar em reparação moral. Além disso, os percalços informados não são capazes de configurar violação da esfera imaterial da autora. 6. Preliminar, de ofício, de nulidade da sentença. Sentença cassada. Apelo prejudicado. Aplicada teoria da causa madura, julgados improcedentes os pedidos iniciais. Unânime.

Data do Julgamento : 05/04/2017
Data da Publicação : 19/04/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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