TJDF APC - 1010115-20160210011746APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. UNIVERSIDADE. RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA. INDEFERIMENTO. ALUNO. INADIMPLENTE. BOLSA UNIVERSITÁRIA. EXCLUSÃO. DANO MORAL. DANO EMERGENTE. FALTA COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É assente na jurisprudência deste Egrégio TJDFT que é de consumo a relação entre instituição de ensino superior e aluna de graduação, no tocante ao fornecimento de serviços educacionais (Acórdão n.936036, 20130111907666APC, Relator: ANA CANTARINO 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 20/04/2016, Publicado no DJE: 29/04/2016. Pág.: 175/192). 2. Tratando-se de alegação de falha na prestação de serviço grave a ponto de, no entendimento do autor, repercutir sobre seu patrimônio moral, a hipótese será de responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço, nos termos do artigo 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor. Segundo entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, quando esse vício for grave a ponto de repercutir sobre o patrimônio material ou moral do consumidor, a hipótese será de responsabilidade pelo fato do produto (REsp 1176323/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 16/03/2015). 3. Incasu, o autor sustenta que beneficiado pelo programa de bolsa universitária fora excluído do programa por culpa da faculdade que o impediu de realizar os pagamentos e consequentemente renovar a matrícula, gerando-lhe danos materiais e morais. 4. Para configuração da falha na prestação de serviço, necessária a comprovação do dano e do nexo causal. Do arcabouço probatório não é possível verificar o dano alegado, muito menos o nexo causal, razão pela qual, há que se afastar qualquer dever de indenização. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. UNIVERSIDADE. RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA. INDEFERIMENTO. ALUNO. INADIMPLENTE. BOLSA UNIVERSITÁRIA. EXCLUSÃO. DANO MORAL. DANO EMERGENTE. FALTA COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É assente na jurisprudência deste Egrégio TJDFT que é de consumo a relação entre instituição de ensino superior e aluna de graduação, no tocante ao fornecimento de serviços educacionais (Acórdão n.936036, 20130111907666APC, Relator: ANA CANTARINO 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 20/04/2016, Publicado no DJE: 29/04/2016. Pág.: 175/192). 2. Tratando-se de alegação de falha na prestação de serviço grave a ponto de, no entendimento do autor, repercutir sobre seu patrimônio moral, a hipótese será de responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço, nos termos do artigo 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor. Segundo entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, quando esse vício for grave a ponto de repercutir sobre o patrimônio material ou moral do consumidor, a hipótese será de responsabilidade pelo fato do produto (REsp 1176323/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 16/03/2015). 3. Incasu, o autor sustenta que beneficiado pelo programa de bolsa universitária fora excluído do programa por culpa da faculdade que o impediu de realizar os pagamentos e consequentemente renovar a matrícula, gerando-lhe danos materiais e morais. 4. Para configuração da falha na prestação de serviço, necessária a comprovação do dano e do nexo causal. Do arcabouço probatório não é possível verificar o dano alegado, muito menos o nexo causal, razão pela qual, há que se afastar qualquer dever de indenização. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
Data do Julgamento
:
29/03/2017
Data da Publicação
:
19/04/2017
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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