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Jurisprudência


TJDF APC - 1010122-20140910208369APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. DANOS MORAIS. IMOBILIÁRIO. COMPRA E VENDA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO. INDEVIDA. SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO PRESTADO. CIÊNCIA DO ADQUIRENTE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1. Incabível adevolução do valor que foi pago a título de comissão de corretagem quando o serviço de intermediação do negócio de compra e venda foi devidamente prestado pela corretora, com inequívoca ciência do adquirente quanto à destinação do valor que foi desembolsado. 2. Observado o direito básico do consumidor quanto à informação adequada e clara (art. 6º, III, CDC) em relação ao serviço contratado, não há que se falar em nulidade ou abusividade dos termos ajustados no negócio jurídico, afastando-se a incidência das nulidades previstas no art. 51, ou pretensa violação do princípio da boa-fé objetiva (art. 421, do Código Civil e 4º, III, do Código de Defesa do Consumidor); 3. Percebe-se que nem toda ordem de abalo psíquico ou perturbação emocional é apta a configurar dano moral, porque este não há de confundir-se com os percalços, aborrecimentos e alterações momentâneas ou tênues do normal estado psicológico, sob pena de banalizar-se e desvirtuar-se a concepção e finalidade de tão destacado instituto jurídico. No caso em análise, ausente a configuração da cobrança ilícita, não há que se falar em reparação moral. 4. Recurso conhecido e não provido. Mantida sentença. Unânime.

Data do Julgamento : 29/03/2017
Data da Publicação : 28/04/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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