TJDF APC - 1010138-20151110055816APC
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. PATROCÍNIO DA DEFENSORIA PÚBLICA. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PROVA.I - Os documentos juntados permitem concluir que a apelante-autora não têm condições econômicas para arcar com as despesas processuais; portanto comprovada a insuficiência financeira exigida pelo inc. LXXIV do art. 5º da CF.II - A autora foi patrocinada pela Defensoria Pública durante todo o curso processual, e outorgou procuração a Advogado particular quando os autos aguardavam apenas parecer ministerial para prolação de sentença. Por outro lado, o trabalho do Advogado, o qual afirma ter atuado pro bono, limitou-se a efetuar carga dos autos para extração de cópias.III - O art. 99, §4º, do CPC/2015 dispõe que a assistência da parte por Advogado particular não impede a concessão da gratuidade de justiça.IV - Considerada a hipossuficiência da parte, improcede a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública com base no art. 5º, §1º, da Lei Complementar 828/10.V - Apelação provida.
Ementa
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. PATROCÍNIO DA DEFENSORIA PÚBLICA. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PROVA.I - Os documentos juntados permitem concluir que a apelante-autora não têm condições econômicas para arcar com as despesas processuais; portanto comprovada a insuficiência financeira exigida pelo inc. LXXIV do art. 5º da CF.II - A autora foi patrocinada pela Defensoria Pública durante todo o curso processual, e outorgou procuração a Advogado particular quando os autos aguardavam apenas parecer ministerial para prolação de sentença. Por outro lado, o trabalho do Advogado, o qual afirma ter atuado pro bono, limitou-se a efetuar carga dos autos para extração de cópias.III - O art. 99, §4º, do CPC/2015 dispõe que a assistência da parte por Advogado particular não impede a concessão da gratuidade de justiça.IV - Considerada a hipossuficiência da parte, improcede a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública com base no art. 5º, §1º, da Lei Complementar 828/10.V - Apelação provida.
Data do Julgamento
:
05/04/2017
Data da Publicação
:
18/04/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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