TJDF APC - 1010258-20140710115736APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO RETIDO: DEPOIMENTO PESSOAL DOS RÉUS. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. APELAÇAO CÍVEL: CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. MANUTENÇAO DA SENTENÇA.1. Verificado que os réus, em contestação, bem como em contrarrazões ao agravo retido e ao recurso de apelação, afirmaram que não teria sido prorrogado o prazo de vigência do contrato de locação firmado pelas partes, não há razão para que seja realizada audiência para fins de seus depoimentos pessoais, com objetivo de esclarecer a data de ocupação do bem locado..2. O prazo prescricional para o locador haver do locatário a reparação de danos ao imóvel locado é de 3 (três) anos, conforme estabelece o artigo 206, § 3°, inciso V, do Código Civil.3. Tendo em vista que a parte autora não logrou demonstrar que teria sido prorrogado o contrato de locação firmado pelas partes, o prazo de prescrição da pretensão indenizatória a título de danos materiais decorrentes de reparos realizados no bem locado tem início na data de encerramento do prazo de vigência contratual.4. Agravo Retido e Recurso de Apelação conhecidos e não providos.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO RETIDO: DEPOIMENTO PESSOAL DOS RÉUS. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. APELAÇAO CÍVEL: CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. MANUTENÇAO DA SENTENÇA.1. Verificado que os réus, em contestação, bem como em contrarrazões ao agravo retido e ao recurso de apelação, afirmaram que não teria sido prorrogado o prazo de vigência do contrato de locação firmado pelas partes, não há razão para que seja realizada audiência para fins de seus depoimentos pessoais, com objetivo de esclarecer a data de ocupação do bem locado..2. O prazo prescricional para o locador haver do locatário a reparação de danos ao imóvel locado é de 3 (três) anos, conforme estabelece o artigo 206, § 3°, inciso V, do Código Civil.3. Tendo em vista que a parte autora não logrou demonstrar que teria sido prorrogado o contrato de locação firmado pelas partes, o prazo de prescrição da pretensão indenizatória a título de danos materiais decorrentes de reparos realizados no bem locado tem início na data de encerramento do prazo de vigência contratual.4. Agravo Retido e Recurso de Apelação conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
29/03/2017
Data da Publicação
:
03/05/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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