TJDF APC - 1010269-20150110552789APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EDIFICAÇÃO REALIZADA SEM OBTENÇÃO PRÉVIA DO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. NOTIFICAÇÃÓ DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE. PODER DE POLÍCIA. LICITUDE. DEMOLIÇÃO DAS OBRAS IRREGULARMENTE ERIGIDAS. CABIMENTO.1. A Administração Pública, com esteio no Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado, deve se valer de seu poder de polícia, para coibir atividades que venham a causar danos à sociedade.2. Tratando-se de edificações erigidas em área pública, sem a obtenção de alvará de construção, mostra-se correta a emissão de notificação demolitória, nos termos do artigo 178 da Lei Distrital n. 2.105/98 (Código de Edificações do Distrito Federal).3. Apelação Cível conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EDIFICAÇÃO REALIZADA SEM OBTENÇÃO PRÉVIA DO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. NOTIFICAÇÃÓ DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE. PODER DE POLÍCIA. LICITUDE. DEMOLIÇÃO DAS OBRAS IRREGULARMENTE ERIGIDAS. CABIMENTO.1. A Administração Pública, com esteio no Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado, deve se valer de seu poder de polícia, para coibir atividades que venham a causar danos à sociedade.2. Tratando-se de edificações erigidas em área pública, sem a obtenção de alvará de construção, mostra-se correta a emissão de notificação demolitória, nos termos do artigo 178 da Lei Distrital n. 2.105/98 (Código de Edificações do Distrito Federal).3. Apelação Cível conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
29/03/2017
Data da Publicação
:
27/04/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão