TJDF APC - 1010302-20150110799769APC
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. FALHA NA IDENTIFICAÇÃO CIVIL DO ACUSADO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.1. A responsabilidade do Estado por ato comissivo dos seus agentes públicos que causem danos a terceiros é de natureza objetiva (art. 37, § 6º - CF e art. 43 do CC), baseada na teoria do risco administrativo, sendo, portanto, necessário para sua configuração aferir a ocorrência de conduta administrativa, do dano e do nexo causal, bem como concluir pela inexistência de causas que rompam com o nexo de causalidade, tais como a culpa exclusiva da vítima.2. A responsabilidade civil do Estado por atos omissivos é subjetiva, devendo ser demonstrada a culpa do agente pelo evento danoso. A falta de qualquer dos elementos da responsabilidade subjetiva - conduta omissiva, nexo causal, dano e culpa - inviabiliza a responsabilização e a consequente almejada reparação pelos danos supostamente sofridos.3. Não preenchidos os requisitos para a responsabilidade civil estatal, sobretudo pela ausência de nexo de causalidade entre a conduta dos agentes públicos e a lesão alegada pelo autor, não há dever de indenizar por parte da Administração Pública.4. Diante da sucumbência recursal, devem os honorários advocatícios serem majorados nos termos do art. 85, § 11 do NCPC.5. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. FALHA NA IDENTIFICAÇÃO CIVIL DO ACUSADO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.1. A responsabilidade do Estado por ato comissivo dos seus agentes públicos que causem danos a terceiros é de natureza objetiva (art. 37, § 6º - CF e art. 43 do CC), baseada na teoria do risco administrativo, sendo, portanto, necessário para sua configuração aferir a ocorrência de conduta administrativa, do dano e do nexo causal, bem como concluir pela inexistência de causas que rompam com o nexo de causalidade, tais como a culpa exclusiva da vítima.2. A responsabilidade civil do Estado por atos omissivos é subjetiva, devendo ser demonstrada a culpa do agente pelo evento danoso. A falta de qualquer dos elementos da responsabilidade subjetiva - conduta omissiva, nexo causal, dano e culpa - inviabiliza a responsabilização e a consequente almejada reparação pelos danos supostamente sofridos.3. Não preenchidos os requisitos para a responsabilidade civil estatal, sobretudo pela ausência de nexo de causalidade entre a conduta dos agentes públicos e a lesão alegada pelo autor, não há dever de indenizar por parte da Administração Pública.4. Diante da sucumbência recursal, devem os honorários advocatícios serem majorados nos termos do art. 85, § 11 do NCPC.5. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
06/04/2017
Data da Publicação
:
19/04/2017
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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