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Jurisprudência


TJDF APC - 1010361-20150111286510APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. VALOR DO BENEFÍCIO. ERRO DE CÁLCULO. REVISÃO. DIFERENÇA PAGA A MAIOR. DEVOLUÇÃO. NÃO CABIMENTO. REDUÇÃO DO VALOR DO BENEFÍCIO. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA ASSISTIDA OU PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. É irrepetível a parcela a maior de benefício complementar de aposentadoria, decorrente de erro de cálculo para o qual não contribuiu a parte assistida, que recebeu o pagamento de boa fé, firmada em legítima confiança e expectativa de que o valor que recebia era legal e integrava em definitivo o seu patrimônio. 2. Contestada a ação, surge para a parte ré o direito à apreciação da lide pelo Poder Judiciário, pois, em observância ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal, a tutela jurisdicional deve ser prestada mesmo que não tenha havido incursão ou esgotamento da via administrativa. Sobretudo quando imposta ampla resistência ao acolhimento da pretensão deduzida na inicial. 3. Meras alegações não bastam para configurar o dano moral indenizável. É imprescindível, antes de tudo, que haja pelo menos algum argumento verossímel a evidenciar a ocorrência do abalo psicológico alegado. 4. Negou-se provimento aos apelos das partes ré e autora.

Data do Julgamento : 05/04/2017
Data da Publicação : 25/04/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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