TJDF APC - 1010385-20130110300116APC
AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA. SUPRESSÃO DO PATRONÍMICO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. A ação negatória de paternidade atende não apenas ao interesse do pai, como também dos filhos, fato que marcará a vida de todos os envolvidos, com reflexos na personalidade.2. Com efeito, o nome da pessoa natural é composto de prenome e sobrenome e está inserido dentre os direitos da personalidade, a teor do que consta no art. 16 do Código Civil. Ressalto que o nome, sendo inscrito no registro civil competente, além de identificar a própria pessoa, tem a função de individualizá-la.3. A não alteração do nome da requerida não causará nenhum prejuízo ao apelante, máxime quando se considera que nenhum patronímico é de detenção exclusiva de determinada família ou de seus membros.4. O acolhimento do pedido de supressão do patronímico extrapola os pedidos constantes da inicial e resultaria em sentença ultrapetita.5. Recurso desprovido.
Ementa
AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA. SUPRESSÃO DO PATRONÍMICO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. A ação negatória de paternidade atende não apenas ao interesse do pai, como também dos filhos, fato que marcará a vida de todos os envolvidos, com reflexos na personalidade.2. Com efeito, o nome da pessoa natural é composto de prenome e sobrenome e está inserido dentre os direitos da personalidade, a teor do que consta no art. 16 do Código Civil. Ressalto que o nome, sendo inscrito no registro civil competente, além de identificar a própria pessoa, tem a função de individualizá-la.3. A não alteração do nome da requerida não causará nenhum prejuízo ao apelante, máxime quando se considera que nenhum patronímico é de detenção exclusiva de determinada família ou de seus membros.4. O acolhimento do pedido de supressão do patronímico extrapola os pedidos constantes da inicial e resultaria em sentença ultrapetita.5. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
05/04/2017
Data da Publicação
:
04/05/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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