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Jurisprudência


TJDF APC - 1010394-20150710292492APC

Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. ENSINO SUPERIOR. CURSO DE LICENCIATURA EM PORTUGUÊS/INGLÊS. AUMENTO DA CARGA HORÁRIA. IMPOSIÇÃO PELO MEC. APLICAÇÃO DO CDC. VIOLAÇÃO AO DIREITO À INFORMAÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Envolve relação consumerista, em função da qualificação das partes como fornecedor (Instituição Ré) e consumidor (aluno), na forma dos artigos 2º e 3º, do Código de Defesa do Consumidor, respectivamente, a relação jurídica decorrente do contrato de prestação de serviços educacionais.2. A instituição de ensino que não esclareceu ao aluno no ato da contratação o aumento de carga horária imposta pelo MEC que importa na supressão da segunda habilitação do curso de Letras - Português/Inglês - Licenciatura, viola o direito de informação.3. As informações essenciais não prestadas ao aluno vulneram o princípio da boa-fé objetiva, de modo que a restrição não contida no contrato não o vincula.4. O simples descumprimento do dever de informação não atinge a personalidade do aluno, circunscrevendo-se ao mero dissabor ou irritação, sem repercussão na intimidade a ensejar reparação por danos morais.5. Apelação parcialmente conhecida, e, na parte conhecida, parcialmente provida. Unânime.

Data do Julgamento : 05/04/2017
Data da Publicação : 24/04/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL