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Jurisprudência


TJDF APC - 1010417-20130610052878APC

Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. VÍCIO REDIBITÓRIO. NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NECESSIDADE DE PROCESSAMENTO DA RECONVENÇÃO. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos termos do art. 18 do CDC, os vícios que levam à rescisão do negócio jurídico são somente aqueles que comprometem a qualidade do produto, a ponto de torná-lo impróprio para o consumo ou que lhe diminua o valor.2. Não comprovada a existência de danos que tornam o veículo impróprio ou inadequado para o uso, afasta-se a pretensão de rescisão contratual, devendo o negócio jurídico permanecer na forma em que foi pactuado, em razão do princípio da força vinculante dos contratos (pacta sunt servanda).3. A indenização por danos morais tem por finalidade compensar a parte ofendida pelos constrangimentos e humilhações experimentados, punir a parte ofensora e prevenir a repetição de condutas ilícitas semelhantes.4. Configura mero aborrecimento a aquisição de veículo com pequenos defeitos de fabricação.5. Segundo a jurisprudência deste Tribunal e do STJ, cabe reconvenção em ação de busca e apreensão. Incidência da Súmula 83 do STJ.6. Por não terem sido examinados os pedidos da Reconvenção, impõe-se a cassação da sentença, por error in procedendo, sendo inaplicável no caso o disposto no art. 1013, §3º, do CPC, porque a causa não está madura6. Apelação referente à Ação de Rescisão de Contrato n° 2012.06.1.016011-8 conhecida, mas não provida. Preliminar rejeitada. Apelação referente à Ação de Busca e Apreensão n° 2013.06.1.005287-8 conhecida e provida. Sentença cassada. Unânime.

Data do Julgamento : 05/04/2017
Data da Publicação : 24/04/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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