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Jurisprudência


TJDF APC - 1010427-20160310204624APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. VENDA EM DUPLICIDADE DE LOTES. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. ATO ILÍCITO. DEVER DE REPARAÇÃO INTEGRAL. DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES DEVIDOS. 1. Prescreve em três anos a pretensão de ressarcimento de danos decorrentes de ato ilícito consistente em venda dúplice de imóvel. Inteligência do art. 206, inc. V, § 3º, do Código de Civil.2. À luz do princípio da actio nata, nos casos em que a pretensão se fundamenta na reparação civil, para o início da contagem do prazo prescricional, não se afigura suficiente a violação do direito, exigindo-se o conhecimento da violação pela parte ofendida.3. Nas ações em que se discute venda em duplicidade de imóvel, a ciência do ato ilícito coincide com a data do registro da escritura da segunda compra e venda do imóvel, sobretudo porque o ato confere publicidade ao negócio jurídico.4. A venda dúplice de imóvel constitui ato ilícito, e impõe o dever de indenizar os danos ocasionados à vítima.5. A reparação integral do dano patrimonial causado ao autor tangencia tanto os danos emergentes, que, no caso, correspondem ao valor efetivamente pago, e, também, os lucros cessantes, isto é, a valorização do imóvel como se estivesse no patrimônio da vítima.6. Apelação da Ré conhecida, mas não provida. Apelação do Autor conhecida e provida. Determinada a liquidação da sentença de ofício. Unânime.

Data do Julgamento : 29/03/2017
Data da Publicação : 20/04/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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