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Jurisprudência


TJDF APC - 1010429-20140110446140APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LIBERDADE DE IMPRENSA. DIREITOS DA PERSONALIDADE. PONDERAÇÃO DE VALORES. SOLUÇÃO DE CONFLITOS. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. MATÉRIA JORNALÍSTICA. FATOS INVERÍDICOS. ABUSO DO DIREITO DE INFORMAR. DANO MORAL. CONFIGURADO. DIREITO DE RESPOSTA. INOVAÇÃO RECURSAL. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. FALTA DE AMPARO LEGAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DIVISÃO PROPORCIONAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I. A liberdade de imprensa e os direitos da personalidade coabitam o texto constitucional sem qualquer relação de preeminência ou subordinação.II. Não se colhendo do direito vigente fórmula jurídica estática para a superação de conflitos entre direitos fundamentais, cabe ao juiz solucioná-los à luz das situações concretas e mediante as ferramentas hermenêuticas hauridas do princípio da proporcionalidade.III. Abandona a linha informativa e de crítica jornalística, ingressando no terreno do abuso de direito, a matéria que noticia acusações graves contra servidor público sem o mínimo lastro fáctico.IV. A publicação da sentença não se confunde com o direito de resposta e deixou de integrar o ordenamento jurídico a partir da revogação da Lei 5.250/1967 pela Constituição de 1988.V. A legislação processual vigente não licencia a mudança do pedido ou da causa de pedir no plano recursal, dada a vedação contida no artigo 264 do Estatuto Processual Civil de 1973.VI. Descortinada a sucumbência recíproca em patamares diversos, os encargos da derrota processual devem ser distribuídos proporcionalmente na forma do artigo 21 do Código de Processo Civil de 1973.VII. Recurso da Autora conhecido em parte e desprovido. Recurso dos Réus conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 05/04/2017
Data da Publicação : 24/04/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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