main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1010439-20120110850134APC

Ementa
DIREITO CIVIL. PAGAMENTO COM SUB-ROGAÇÃO. TERCEIRO INTERESSADO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. INADIMPLEMENTO. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA MANTIDA.I. A sub-rogação provém do fato objetivo do pagamento da dívida pelo terceiro interessado e opera apenas a mudança da titularidade do crédito, de forma a manter intacta a obrigação do devedor.II. A sub-rogação opera de pleno direito em favor terceiro interessado que paga a dívida e independe da anuência ou do conhecimento do devedor.III. O inadimplemento da dívida induz à incidência de juros de mora e correção monetária, nos termos dos artigos 389, 395 e 404 do Código Civil.IV. Tratando-se de obrigação líquida e com termo certo de vencimento, a incidência dos juros de mora atende ao disposto no artigo 397 do Código Civil.V. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 15/03/2017
Data da Publicação : 24/04/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Mostrar discussão