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Jurisprudência


TJDF APC - 1010536-20130110849992APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DÍVIDA - CARTÃO DE CRÉDITO - QUITAÇÃO - COBRANÇAS POSTERIORES INDEVIDAS - INSCRIÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM - MAJORAÇÃO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - ASTREINTES - CABIMENTO - SUCUMBÊNCIA - REDISTRIBUIÇÃO - RECÍPROCA NÃO EQUIVALENTE - HONORÁRIOS - ART. 20, §§ 3º E 4º, E ART. 21, AMBOS DO CPC/1973 - SENTENÇA REFORMADA1. A inscrição indevida configura dano moral in re ipsa, presumido, e merece a devida reprimenda a fim de que tal conduta não se perpetue, afigurando-se, por conseguinte, a quantia de R$ 10.000,00 é mais consentânea e adequada, porque em consonância com as peculiaridades do caso, com a situação econômica, cumprindo, nesse rumo, sua função reparatória, sem, entretanto, configurar enriquecimento sem causa das partes.2. É cabível a restituição em dobro, nos termos do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, se a instituição financeira cobrou por parcelas que não devia, quando já quitado o valor devido decorrente de dívida de cartão de crédito. Conforme precedentes do STJ, a restituição em dobro é devida em casos de má-fé ou culpa da instituição.3. Astreintes fixadas com justeza.4. Sucumbência recíproca não equivalente.5. Apelos conhecidos. Desprovido o do réu. Provido em parte o da autora.

Data do Julgamento : 29/03/2017
Data da Publicação : 19/04/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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