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Jurisprudência


TJDF APC - 1010549-20151010051836APC

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO ADESIVO. SUBORDINAÇÃO À ADMISSÃO DO PRINCIPAL. ARTIGO 997, § 2º, III, CPC/15.1. Não se conhece de recurso que se limita a reproduzir, literalmente, os argumentos declinados na petição inicial, deixando de rebater os termos da r. sentença, bem como expor as razões de fato e de direito pelas quais busca a reforma da decisão recorrida, mediante impugnação específica.2. Não se conhece do apelo adesivo por estar subordinado ao recurso principal no tocante à admissão, conforme inciso III do § 2º do art. 997 do CPC/15 (antigo art. 500, III, CPC/73).3. Em razão de seu caráter acessório, a existência do recurso adesivo depende necessariamente do que acontecer ao recurso principal pois, nos termos do inciso III do artigo 500 do Código de processo Civil, este não será conhecido se houver desistência do recurso principal ou se for declarado inadmissível ou deserto. (Acórdão n.858712, 20120111366650APC, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 25/03/2015, Publicado no DJE: 09/04/2015. Pág.: 166).4. Apelação principal e recurso adesivo não conhecidos.

Data do Julgamento : 08/03/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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