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Jurisprudência


TJDF APC - 1010654-20160110417982APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. ALIMENTOS. QUITAÇÃO. DÉBITO ALIMENTAR. COMPROVAÇÃO. INTIMAÇÃO DO CREDOR. INÉRCIA. PRESUNÇÃO DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE PRÉVIA FIXAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. INAPLICABILIDADE.1. Comprovado pelo devedor a quitação do débito alimentar e devidamente intimado o credor, não se manifesta, presume-se satisfeito o crédito.2. Demonstrado o depósito dos valores tidos como devidos, a execução deve ser extinta pelo pagamento, nos termos do que preceitua o art. 924, II, do Código de Processo Civil.3. Não há incidência do art. 85, §11, do Código de Processo Civil de 2015 em causas sem prévia condenação em honorários advocatícios, ante a determinação legal de majoração dos honorários fixados anteriormente. Na ausência de verba honorária, não há o que ser majorado.4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 05/04/2017
Data da Publicação : 24/04/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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