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Jurisprudência


TJDF APC - 1010657-20150910272700APC

Ementa
SEGURO. VIDA. SINISTRO. MORTE. PRAZO. CARÊNCIA. LEGALIDADE. PRÊMIO. PAGAMENTO. OBRIGAÇÃO. AUSÊNCIA. HONORARIOS CONTRATUAIS. RESPONSABILIDADE. TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. VALOR ABSOLUTO. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. APLICABILIDADE.1. A cláusula do seguro de vida, que estabelece prazo de carência, na hipótese de evento morte, é lícita, nos termos do artigo 797 do Código Civil. O sinistro ocorrido dentro do prazo de carência do contrato de seguro e a ausência de provas sobre o pagamento da mensalidade à seguradora inviabilizam a cobertura do evento e, consequentemente, afastam a obrigação de pagar a indenização.2. O ônus pelo pagamento dos honorários advocatícios contratuais não pode ser transferido a terceiro, ausente da relação jurídica travada entre a parte autora e seu patrono3. Verba honorária majorada. Percentual aplicado sobre o valor fixado anteriormente. Inteligência do art. 85, §11, do Código de Processo Civil de 2015.4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 05/04/2017
Data da Publicação : 25/04/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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