TJDF APC - 1010660-20160111078532APC
PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO NOVO CPC. PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA. PERÍCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. APLICABILIDADE.1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida.2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - se aplica às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016.3. Entende-se cumprido o dever de prestar contas, se as informações prestadas pelo perito contador e os comprovantes de transferência acostados atestam que os valores são relativos aos itens objeto da sentença proferida na primeira fase do procedimento da prestação de contas.4. Verba honorária majorada. Percentual somado ao fixado anteriormente. Inteligência do art. 85, §11, do Código de Processo Civil de 2015.5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO NOVO CPC. PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA. PERÍCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. APLICABILIDADE.1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida.2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - se aplica às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016.3. Entende-se cumprido o dever de prestar contas, se as informações prestadas pelo perito contador e os comprovantes de transferência acostados atestam que os valores são relativos aos itens objeto da sentença proferida na primeira fase do procedimento da prestação de contas.4. Verba honorária majorada. Percentual somado ao fixado anteriormente. Inteligência do art. 85, §11, do Código de Processo Civil de 2015.5. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
22/03/2017
Data da Publicação
:
20/04/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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