TJDF APC - 1010665-20130110559424APC
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA. CONTINUIDADE DO TRATAMENTO. ADEQUAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE DA CASA DO PACIENTE. FAMÍLIA POBRE. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEFENSORIA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL. DESCABIMENTO.I. Se a existência de ambiente doméstico apropriado está integrada ao tratamento que se segue ao transplante de medula óssea, não há como dissociá-la do direito à saúde que a Lei Maior e a legislação infraconstitucional asseguram à criança cuja família não tem condições de prover as mudanças necessárias.II. A Defensoria Pública do Distrito Federal não possui personalidade jurídica própria e integra, do ponto de vista político-administrativo, o Distrito Federal, razão por que não pode ser destinatária de honorários advocatícios resultantes da sucumbência desse ente federativo.III. Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA. CONTINUIDADE DO TRATAMENTO. ADEQUAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE DA CASA DO PACIENTE. FAMÍLIA POBRE. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEFENSORIA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL. DESCABIMENTO.I. Se a existência de ambiente doméstico apropriado está integrada ao tratamento que se segue ao transplante de medula óssea, não há como dissociá-la do direito à saúde que a Lei Maior e a legislação infraconstitucional asseguram à criança cuja família não tem condições de prover as mudanças necessárias.II. A Defensoria Pública do Distrito Federal não possui personalidade jurídica própria e integra, do ponto de vista político-administrativo, o Distrito Federal, razão por que não pode ser destinatária de honorários advocatícios resultantes da sucumbência desse ente federativo.III. Recursos conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
05/04/2017
Data da Publicação
:
03/05/2017
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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