TJDF APC - 1010667-20150110943424APC
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. MUTUÁRIO QUE GARANTE EMPRÉSTIMO COM CRÉDITO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA. GARANTIA VÁLIDA E REGULAR. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. DIREITO DE RESGATE E DE INDENIZAÇÃO INEXISTENTE.I. Não pode ser considerada ilegal ou abusiva garantia regularmente prestada em cédula de crédito bancário em conformidade com os artigos 27, 30, 31, 32 e 34 da Lei 10.931/2004.II. O mutuário não tem direito ao resgate da aplicação financeira dada em garantia de empréstimo e de ser indenizado por suposto dano moral.III. De acordo com o artigo 186 do Código Civil, não induz responsabilidade civil ato praticado de acordo com o Direito.IV. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. MUTUÁRIO QUE GARANTE EMPRÉSTIMO COM CRÉDITO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA. GARANTIA VÁLIDA E REGULAR. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. DIREITO DE RESGATE E DE INDENIZAÇÃO INEXISTENTE.I. Não pode ser considerada ilegal ou abusiva garantia regularmente prestada em cédula de crédito bancário em conformidade com os artigos 27, 30, 31, 32 e 34 da Lei 10.931/2004.II. O mutuário não tem direito ao resgate da aplicação financeira dada em garantia de empréstimo e de ser indenizado por suposto dano moral.III. De acordo com o artigo 186 do Código Civil, não induz responsabilidade civil ato praticado de acordo com o Direito.IV. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
05/04/2017
Data da Publicação
:
03/05/2017
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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