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Jurisprudência


TJDF APC - 1010693-20150111091478APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. SINDICATO. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DIREITOS DA PERSONALIDADE. RAZOABILIDADE. EXTRAPOLAR O DIREITO DE PRESTAR INFORMAÇÃO. CONTEÚDO CALUNIOSO OU DIFAMATÓRIO. INOCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. DANO MORAL E MATERIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em que pese a liberdade de expressão e informação constituir-se em fundamento basilar para um estado democrático, sua manifestação não pode ser isenta de responsabilidade, caso venha a extrapolar os limites da razoabilidade, pois não pode servir de escudo para a prática de ilícitos. 2. Para que restasse configurada a responsabilidade civil e o dever de reparar o dano moral, deveria ter sido comprovado pela apelante que a notícia extrapolou o direito de prestar informação, expondo conteúdo calunioso ou difamatório. 3. Se após averiguar a documentação colacionada pela autora e o texto que foi veiculado na mídia pelas rés e que fundamentam os pedidos da apelante, neles percebe-se que as notícias veiculadas simplesmente contêm críticas veementes à atuação da gestora, contudo, não denota qualquer caráter difamatório, o indeferimento dos pedidos é medida de rigor. 4. O deferimento da gratuidade de justiça deve ser feito pela convicção do magistrado por meio da análise dos elementos constantes dos autos que atestem a insuficiência de recursos da parte. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 29/03/2017
Data da Publicação : 25/04/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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