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Jurisprudência


TJDF APC - 1010924-20150110344746APC

Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - É quinquenal o prazo de prescrição aplicável à pretensão de cumprimento individual de sentença proferida em sede de Ação Civil Pública (REsp nº 1273643/PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/02/2013, DJe 04/04/2013 - Tema 515). 2 - Não obstante a legitimidade conferida ao Ministério Público para a defesa dos interesses coletivos de consumidores e para a liquidação e execução coletiva (inciso I do artigo 82 e artigo 97, ambos do Código de Defesa do Consumidor), a cautelar de protesto por ele ajuizada não tem o condão de interromper o transcurso de prazo prescricional dos cumprimentos de sentença individuais, ante a divisibilidade e individualização da pretensão almejada e a subsidiaridade da legitimação Ministerial. Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 19/04/2017
Data da Publicação : 09/05/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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