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Jurisprudência


TJDF APC - 1010960-20130111479922APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL DE MÚTUO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REJEIÇÃO. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO NÃO DEMONSTRADOS. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373, I, CPC. HONORÁRIOS FIXADOS SOB VIGÊNCIA DO CPC NA DATA DO AJUIZAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. Revelando-se a petição recursal apta a cumprir o requisito previsto no art. 1.010, do CPC, uma vez que contém alegações que se contrapõem aos fundamentos alinhavados pelo Julgador em sentença, rejeita-se a preliminar de ausência de impugnação específica dos fundamentos do julgado.2. A inteligência do artigo 373, do CPC, define que se o autor não fizer prova boa e cabal do fato constitutivo do alegado direito, não há outra consequência, senão a improcedência da ação. A dúvida ou a insuficiência de prova quanto ao fato constitutivo milita contra o autor.3. Não é possível a incidência das disposições do Novo Código de Processo Civil em relação aos honorários de advogados fixados em primeira instância, pois o processo foi ajuizado antes da sua vigência. O princípio da segurança jurídica, insculpido na Constituição Federal de 1988, veda a exposição das partes a surpresas que afetem sua esfera jurídica. Por isso o nosso ordenamento jurídico contempla a premissa básica de irretroatividade da lei no tempo, consagrada na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.4. Recursos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 05/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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