TJDF APC - 1010968-20150111434879APC
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. PROGRAMA HABITACIONAL. EXCLUSÃO DO NOME DO CADASTRADO. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXIGIDO PELA LEI Nº 3.877/2006. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSIÇÃO LEGAL.1. Na ausência de cumprimento pelo cadastrado de todos os requisitos exigidos pelo artigo 4º da Lei Distrital nº 3.877/2006, não se mostra razoável compelir à Administração Pública proceder à habilitação de pessoas em desconformidade com a lei de regência da matéria, sob pena de violar ao princípio da legalidade, o qual se sujeita todo o Poder Público por força do comando que emerge do artigo 37, caput, da Constituição Federal.2. A atuação da CODHAB-DF em relação ao apelante não configura ato ilícito capaz de violar direitos da personalidade apto a ensejar a compensação por danos morais.3. No caso de sucumbência recursal, a verba honorária deve ser majorada, conforme estabelecem os §§ 1º, 2º e 11, do art. 85, do CPC/2015.4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. PROGRAMA HABITACIONAL. EXCLUSÃO DO NOME DO CADASTRADO. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXIGIDO PELA LEI Nº 3.877/2006. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSIÇÃO LEGAL.1. Na ausência de cumprimento pelo cadastrado de todos os requisitos exigidos pelo artigo 4º da Lei Distrital nº 3.877/2006, não se mostra razoável compelir à Administração Pública proceder à habilitação de pessoas em desconformidade com a lei de regência da matéria, sob pena de violar ao princípio da legalidade, o qual se sujeita todo o Poder Público por força do comando que emerge do artigo 37, caput, da Constituição Federal.2. A atuação da CODHAB-DF em relação ao apelante não configura ato ilícito capaz de violar direitos da personalidade apto a ensejar a compensação por danos morais.3. No caso de sucumbência recursal, a verba honorária deve ser majorada, conforme estabelecem os §§ 1º, 2º e 11, do art. 85, do CPC/2015.4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
05/04/2017
Data da Publicação
:
08/05/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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