TJDF APC - 1011062-20090110360975APC
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA ULTRA PETITA. ERROR IN PROCEDENDO. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. ABUSO SEXUAL E AGRESSÃO FÍSICA SOFRIDOS POR ALUNO EM ESCOLA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO. OMISSÃO VERIFICADA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA. TEORIA DA FAUTE DU SERVICE. VIOLÊNCIA COMETIDA CONTRA MENOR DE IDADE PORTADOR DE PARALISIA CEREBRAL E ATRASO NEUROPSICOMOTOR. CONSTATAÇÃO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. MAJORAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SÚMULA Nº 54/STJ. DANOS MATERIAIS. OCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO. 1. Como é cediço, a sentença deve ser congruente, ou seja, não pode apresentar qualquer contradição, devendo ser proferida em estrita consonância aos limites objetivos e subjetivos da demanda.2. No caso sub examine, constata-se que o decisum questionado foi proferido à luz dos elementos de convicção disponibilizados e conforme o postulado pela parte requerente em sua petição inicial, donde se infere que o provimento jurisdicional originário não viola o princípio do dispositivo. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada.3. Na hipótese sub examine, tem-se a aplicação da Teoria da Culpa Administrativa, segundo a qual a responsabilidade civil em casos tais é de natureza subjetiva, devendo ser evidenciada, além da prova do dano e do nexo de causalidade, a culpa decorrente da omissão administrativa.4. In casu, restou incontroversa que a presença de todos os elementos aptos a configurar a responsabilidade subjetiva do Estado pela falta do serviço ou faute du service, quais sejam, o comportamento estatal omissivo, o dano suportado pelo autor, bem como o nexo de causalidade entre a omissão, o dano e a culpa imputável à Administração Pública, oriunda da inobservância ao dever de guarda e vigilância ao discente que se encontrava sob seus cuidados no ambiente escolar.5. O autor, à época menor de idade e necessitando de cuidados especiais, não contou com a atenção necessária dos professores e demais membros da escola à qual fora confiada a sua guarda durante o período letivo, razão pela qual é correto asseverar que também se encontra presente outro requisito para a responsabilização subjetiva do Estado, qual seja, a ocorrência de um dano evitável, mesmo diante de eventuais ponderações acerca das reais condições de excelência do serviço capazes de serem oferecidas pelo Poder Público em situações análogas.6. A situação em apreciação adquire contornos ainda mais graves quando, da análise de todo o arcabouço fático-probatório colacionado aos autos, torna-se inafastável a ocorrência do abuso sexual do qual foi vítima o requerente, motivo pelo qual ressoa indene de dúvidas a violação aos seus direitos da personalidade, posto que o ocorrido lhe causou forte abalo psicológico. Em virtude disso, tendo o havido extravasado a esfera do mero aborrecimento ou dissabor, a obrigação de indenizar, imputável ao ente fazendário resplandece inexorável.7. A jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função do quantum devido a título de danos morais como compensatória e penalizante, devendo-se levar em consideração, na sua fixação, o grau de culpa do agente, o dano suportado pela vítima e a condição econômica de ambas as partes.8. Diante desse contexto, a indenização não deve ser estabelecida em quantia ínfima, incapaz de coibir a reiteração da conduta, e tampouco arbitrada em patamar excessivo, a ponto de gerar enriquecimento sem causa daquele que suportou as consequências do dano perpetrado.9. Os juros de mora decorrentes de compensação por danos morais incidem a partir do evento danoso, em atenção ao enunciado 54 da súmula do STJ.10. Afere-se dos elementos de convicção carreados que os gastos materiais suportados pelo autor com a mudança de escola e demais despesas decorrentes originaram-se única e exclusivamente do fato narrado nos autos, razão pela qual o acolhimento do pedido referente ao ressarcimento dos danos materiais particularizados é medida que se impõe.11. O provimento do recurso adesivo acarreta, de seu turno, a majoração dos honorários advocatícios arbitrados em desfavor do réu, consoante regramento previsto no art. 85, §§ 3º a 5º e 11, do Novo Código de Processo Civil.12. Apelação do réu desprovida e recurso adesivo da parte autora provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA ULTRA PETITA. ERROR IN PROCEDENDO. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. ABUSO SEXUAL E AGRESSÃO FÍSICA SOFRIDOS POR ALUNO EM ESCOLA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO. OMISSÃO VERIFICADA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA. TEORIA DA FAUTE DU SERVICE. VIOLÊNCIA COMETIDA CONTRA MENOR DE IDADE PORTADOR DE PARALISIA CEREBRAL E ATRASO NEUROPSICOMOTOR. CONSTATAÇÃO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. MAJORAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SÚMULA Nº 54/STJ. DANOS MATERIAIS. OCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO. 1. Como é cediço, a sentença deve ser congruente, ou seja, não pode apresentar qualquer contradição, devendo ser proferida em estrita consonância aos limites objetivos e subjetivos da demanda.2. No caso sub examine, constata-se que o decisum questionado foi proferido à luz dos elementos de convicção disponibilizados e conforme o postulado pela parte requerente em sua petição inicial, donde se infere que o provimento jurisdicional originário não viola o princípio do dispositivo. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada.3. Na hipótese sub examine, tem-se a aplicação da Teoria da Culpa Administrativa, segundo a qual a responsabilidade civil em casos tais é de natureza subjetiva, devendo ser evidenciada, além da prova do dano e do nexo de causalidade, a culpa decorrente da omissão administrativa.4. In casu, restou incontroversa que a presença de todos os elementos aptos a configurar a responsabilidade subjetiva do Estado pela falta do serviço ou faute du service, quais sejam, o comportamento estatal omissivo, o dano suportado pelo autor, bem como o nexo de causalidade entre a omissão, o dano e a culpa imputável à Administração Pública, oriunda da inobservância ao dever de guarda e vigilância ao discente que se encontrava sob seus cuidados no ambiente escolar.5. O autor, à época menor de idade e necessitando de cuidados especiais, não contou com a atenção necessária dos professores e demais membros da escola à qual fora confiada a sua guarda durante o período letivo, razão pela qual é correto asseverar que também se encontra presente outro requisito para a responsabilização subjetiva do Estado, qual seja, a ocorrência de um dano evitável, mesmo diante de eventuais ponderações acerca das reais condições de excelência do serviço capazes de serem oferecidas pelo Poder Público em situações análogas.6. A situação em apreciação adquire contornos ainda mais graves quando, da análise de todo o arcabouço fático-probatório colacionado aos autos, torna-se inafastável a ocorrência do abuso sexual do qual foi vítima o requerente, motivo pelo qual ressoa indene de dúvidas a violação aos seus direitos da personalidade, posto que o ocorrido lhe causou forte abalo psicológico. Em virtude disso, tendo o havido extravasado a esfera do mero aborrecimento ou dissabor, a obrigação de indenizar, imputável ao ente fazendário resplandece inexorável.7. A jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função do quantum devido a título de danos morais como compensatória e penalizante, devendo-se levar em consideração, na sua fixação, o grau de culpa do agente, o dano suportado pela vítima e a condição econômica de ambas as partes.8. Diante desse contexto, a indenização não deve ser estabelecida em quantia ínfima, incapaz de coibir a reiteração da conduta, e tampouco arbitrada em patamar excessivo, a ponto de gerar enriquecimento sem causa daquele que suportou as consequências do dano perpetrado.9. Os juros de mora decorrentes de compensação por danos morais incidem a partir do evento danoso, em atenção ao enunciado 54 da súmula do STJ.10. Afere-se dos elementos de convicção carreados que os gastos materiais suportados pelo autor com a mudança de escola e demais despesas decorrentes originaram-se única e exclusivamente do fato narrado nos autos, razão pela qual o acolhimento do pedido referente ao ressarcimento dos danos materiais particularizados é medida que se impõe.11. O provimento do recurso adesivo acarreta, de seu turno, a majoração dos honorários advocatícios arbitrados em desfavor do réu, consoante regramento previsto no art. 85, §§ 3º a 5º e 11, do Novo Código de Processo Civil.12. Apelação do réu desprovida e recurso adesivo da parte autora provido.
Data do Julgamento
:
19/04/2017
Data da Publicação
:
24/04/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL