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Jurisprudência


TJDF APC - 1011071-20130111632512APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM ENVOLVIMENTO DE VÁRIOS VEÍCULOS. DINÂMICA COMPLEXA. FATOS APURADOS NA ESFERA PENAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. LUCROS CESSANTES. DANOS ESTÉTICOS E MORAIS. OCORRÊNCIA. QUANTUM EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE.Consoante preceitua o art. 200 do Código Civil, nos casos em que o ilícito civil depende da apuração da responsabilidade criminal na esfera penal, a prescrição apenas tem início após o trânsito em julgado da sentença condenatória, eis que, é a partir deste momento, com a certeza da autoria do crime, que surge a pretensão indenizatória na esfera cível.Nos termos do art. 402 do Código Civil, os lucros cessantes consistem naquilo que o lesado deixou razoavelmente de lucrar como conseqüência direta do evento danoso. In casu, demonstrado que o autor recebeu como auxílio-doença previdenciário valor menor do que o salário de contribuição, faz jus ao pagamento da diferença pelos causadores do dano.O dano moral emerge da própria conduta lesiva, prescindindo de prova. O dano estético, consistente na deformidade física provocada por encurtamento de 4,8 centímetros do membro inferior foi comprovado através de Laudo Pericial do IML.Para a fixação do quantum compensatório devido a título de dano moral, bem assim, de dano estético, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, observadas, ainda, a condição econômica das partes e a gravidade da ofensa e da conduta lesiva dos ofensores. Fixada a verba em conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não há que se falar em enriquecimento ilícito.

Data do Julgamento : 19/04/2017
Data da Publicação : 24/04/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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