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Jurisprudência


TJDF APC - 1011100-20160310142125APC

Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇAO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. LIMITAÇÃO DE COBERTURA. EXIGÊNCIA DE COPARTICIPAÇÃO A PARTIR DO 31º DIA. PERCENTUAL SOBRE O VALOR DO TRATAMENTO. ABUSIVIDADE. 1.Os planos ou seguros de saúde estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, enquanto relação de consumo atinente ao mercado de prestação de serviços médicos. Enunciado n. 469 da Súmula do STJ. 2. Nos termos do artigo 12, inciso II, alínea a da Lei n. 9.656/98, é vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade de cobertura de internações hospitalares. 3. Dispõe o Enunciado n. 302 da Súmula do STJ ser abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. 4. Alimitação do período de internação psiquiátrica a partir do 31º (trigésimo) dia, condicionada à coparticipação de 50% (cinquenta por cento) do valor do tratamento, constitui cláusula contratual nula de pleno direito em face da violação às normas insculpidas nos artigos 51 do Código de Defesa do Consumidor e 12, inciso II, alínea a, da Lei 9.656/98. 5. Além do mais, na hipótese dos autos, a exigência de coparticipação visa impedir o beneficiário de utilizar o contrato ou mesmo onerá-lo sobremaneira com despesa que, por meio do ajuste, pretendia se resguardar. 6. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 29/03/2017
Data da Publicação : 02/05/2017
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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