TJDF APC - 101119-APC4615097
EMBARGOS À EXECUÇÃO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - EXAME PRÉVIO DISPENSADO - MÁ-FÉ DO PROPONENTE QUE DEVE SER PROVADA PELA SEGURADORA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, UNÂNIME - O seguro de vida em grupo dispensa o exame prévio do candidato, satisfazendo-se a Seguradora com as informações do próprio segurado, geralmente através de questionários adrede preparados. Para caracterizar, pois, a má-fé do proponente, haverá de se demonstrar o aspecto induvidosamente, prova esta a cargo e sob a responsabilidade da própria Seguradora. Aliás, nesse tipo de seguro, onde o exame médico específico é dispensado e a Seguradora recebe os prêmios, a boa-fé do candidato é presumida por força da antecipada aceitação dessa verdade.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - EXAME PRÉVIO DISPENSADO - MÁ-FÉ DO PROPONENTE QUE DEVE SER PROVADA PELA SEGURADORA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, UNÂNIME - O seguro de vida em grupo dispensa o exame prévio do candidato, satisfazendo-se a Seguradora com as informações do próprio segurado, geralmente através de questionários adrede preparados. Para caracterizar, pois, a má-fé do proponente, haverá de se demonstrar o aspecto induvidosamente, prova esta a cargo e sob a responsabilidade da própria Seguradora. Aliás, nesse tipo de seguro, onde o exame médico específico é dispensado e a Seguradora recebe os prêmios, a boa-fé do candidato é presumida por força da antecipada aceitação dessa verdade.
Data do Julgamento
:
17/11/1997
Data da Publicação
:
04/02/1998
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
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