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Jurisprudência


TJDF APC - 1011190-20160110584537APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. NECESSIDADE ANUÊNCIA. REQUISITOS CONTRATUAIS E EXTRACONTRATUAIS PREENCHIDOS. IMPOSIÇÃO DE ACORDO EM DEMANDA DISTINTA. RECUSA INFUNDADA. ABUSO DE DIREITO. CONDUTA ILÍCITA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. Nos limites do pactuado, especificamente cláusulas décima nona e vigésima do contrato, e tendo sido respeitado o direito de preferência, comunicado e voluntariamente não exercitado, não havendo previsão legal ou contratual condicionando a anuência da cessão de direitos contratuais postulada a acordo judicial ou extrajudicial, a recusa das requeridas mostra-se infundada e contrária à boa-fé contratual (art. 422, do Código Civil), revestindo-se de inequívoca ilicitude. Apesar dos aborrecimentos sofridos, é certo que os fatos suscitados não são suficientes para justificar o arbitramento de indenização, pois não se depreende que os fatos narrados estejam dotados de gravidade bastante a ponto de caracterizar a existência de ofensas à honra, à imagem ou à boa fama do apelante. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 19/04/2017
Data da Publicação : 30/05/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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