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Jurisprudência


TJDF APC - 1011223-20150111078807APC

Ementa
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. REJEITADA. MÉRITO. COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. POSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ (TEMA 938). PRECEDENTES DESTA EG. CORTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1 - A declaração de hipossuficiência firmada pelo agravante goza de presunção juris tantum, de maneira que é possível ao órgão julgador indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. Em sendo assim, tendo sido indeferido referido pedido em sentença, caberia ao apelante, em sede de recurso voluntário, a demonstração cabal de sua impossibilidade de arcar com os ônus processuais, o que não ocorreu no caso. Preliminar rejeitada.2 - Havendo previsão expressa em contrato, é possível a transferência ao consumidor da responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem quando provada a intermediação e concretização do negócio em face da atuação efetiva de corretor. Posicionamento adotado pelo Col. STJ no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n.º 1.599.511/SP.3 - No caso, a documentação apresentada pelo apelante (proposta de compra e venda, contrato de promessa de compra e venda e recibos de pagamento) evidenciam a responsabilidade do consumidor pelo pagamento da comissão de corretagem aos intermediadores do negócio, não havendo que se falar em restituição de tais quantias.3 - Recurso conhecido e, no mérito, improvido.

Data do Julgamento : 19/04/2017
Data da Publicação : 11/05/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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